OU
A Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) é um documento 100% digital.
Emitido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que certifica o profissional nas funções de Controlador de Tráfego Aéreo, Operador de Estação Aeronáutica, Radioperador de Plataforma Marítima e Gerente de Controle do Espaço Aéreo.
O candidato à emissão da primeira licença deverá preencher o formulário eletrônico, anexando foto e documentos de identidade, CMA/Ata de Insepção de Saúde (conforme o caso, para as licenças de ATCO, OEA, RPM e GCEA) e certificado de formação como Controlador de Tráfego Aéreo (ATCO), Especialista em Informações Aeronáuticas (SAI), Profissional em Meteorologia Aeronáutica (MET), Operador de Estação Aeronáutica (OEA), Radioperador de Plataforma Marítima (RPM) e Gerente do Controle do Espaço Aéreo (GCEA), bem como o formulário devidamente preenchido e gerado pelo Sistema de Licença de Pessoal com as respectivas assinaturas, digitalizados.
Observação
PERMISSÃO é o documento emitido pelo DECEA que antecede a Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) e concede ao seu detentor o direito de iniciar estágio em órgão operacional para obtenção da primeira HT e, consequentemente, da LPNA.
NOTA 1:
Os requisitos e o processo para concessão do CMA de que trata a alínea “d” estão estabelecidos em legislação específica.
NOTA 2:
A categoria de Habilitação Técnica citada na alínea “e” deve ser uma das constantes na regulamentação específica vigente.
NOTA 3:
Permissão será concedida sem a devida conferência de EPLIS; porém, para a concessão da Licença, será sistemicamente verificado se o solicitante possui a avaliação referenciada na alínea “c” acima
Qualificação do profissional que o credencia a exercer as atribuições e prerrogativas no desempenho de suas funções operacionais em um órgão ATS.
Na página eletrônica de publicações do DECEA, disponível no link http://publicacoes.decea.gov.br/.
É o documento emitido pelo DECEA que antecede a Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) e concede ao seu detentor o direito de iniciar estágio em órgão operacional para obtenção da primeira HT e, consequentemente, da LPNA.
a) por meio de concurso público para o quadro efetivo, militar ou servidor público, do Comando da Aeronáutica;
b) por meio de processo seletivo dos Provedores dos Serviços de Navegação Aérea (PSNA), certificada ou homologada pelo DECEA, a exemplo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeronáutica (INFRAERO).
a) Militar: Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR);
b) Civil: Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA).
O verificador está impresso nas licenças emitidas a partir de 05/03/2012. Nessas licenças também é possível verificar a autenticidade utilizando um leitor de QR CODE.
Desenvolvido por ATD/DECEA