Licença de Pessoal da Navegação AéreaSelo de Prata Modernizacao da FAB

É o documento digital expedido pelo DECEA que permite o exercício específico das funções a que se refere, no âmbito do SISCEAB.

Serviço para solicitação da LPNA:

OU

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LPNA

O aplicativo LPNA está de cara nova.

A Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) é um documento 100% digital.

Emitido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que certifica o profissional nas funções de Controlador de Tráfego Aéreo, Operador de Estação Aeronáutica, Radioperador de Plataforma Marítima e Gerente de Controle do Espaço Aéreo.

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Regras de solicitação de LPNA

COMO SOLICITAR?

Emissão

O candidato à emissão da primeira licença deverá preencher o formulário eletrônico, anexando foto e documentos de identidade, CMA/Ata de Insepção de Saúde (conforme o caso, para as licenças de ATCO, OEA, RPM e GCEA) e certificado de formação como Controlador de Tráfego Aéreo (ATCO), Especialista em Informações Aeronáuticas (SAI), Profissional em Meteorologia Aeronáutica (MET), Operador de Estação Aeronáutica (OEA), Radioperador de Plataforma Marítima (RPM) e Gerente do Controle do Espaço Aéreo (GCEA), bem como o formulário devidamente preenchido e gerado pelo Sistema de Licença de Pessoal com as respectivas assinaturas, digitalizados.

Observação

PERMISSÃO é o documento emitido pelo DECEA que antecede a Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) e concede ao seu detentor o direito de iniciar estágio em órgão operacional para obtenção da primeira HT e, consequentemente, da LPNA.

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Controlador de Tráfego Aéreo (Air Traffic Controller)

Os pré-requisitos para a concessão da Licença de Controlador de Tráfego Aéreo são:
  • idade mínima de 18 anos;
  • ter concluído com aproveitamento um curso de Formação de Controlador de Tráfego Aéreo, realizado em instituições reconhecidas pelo DECEA;
  • possuir avaliação do nível de proficiência em língua inglesa (EPLIS);
  • ser detentor de Certificado Médico Aeronáutico correspondente à avaliação médica de ATCO válido, sem restrição para o exercício da função operacional; e
  • ter concluído com aproveitamento o estágio operacional para a primeira Habilitação Técnica de órgão ATS.

NOTA 1:

Os requisitos e o processo para concessão do CMA de que trata a alínea “d” estão estabelecidos em legislação específica.

NOTA 2:

A categoria de Habilitação Técnica citada na alínea “e” deve ser uma das constantes na regulamentação específica vigente.

NOTA 3:

Permissão será concedida sem a devida conferência de EPLIS; porém, para a concessão da Licença, será sistemicamente verificado se o solicitante possui a avaliação referenciada na alínea “c” acima

Dúvidas Frequentes

Qualificação do profissional que o credencia a exercer as atribuições e prerrogativas no desempenho de suas funções operacionais em um órgão ATS.

Na página eletrônica de publicações do DECEA, disponível no link http://publicacoes.decea.gov.br/.

É o documento emitido pelo DECEA que antecede a Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) e concede ao seu detentor o direito de iniciar estágio em órgão operacional para obtenção da primeira HT e, consequentemente, da LPNA.

a) por meio de concurso público para o quadro efetivo, militar ou servidor público, do Comando da Aeronáutica;

b) por meio de processo seletivo dos Provedores dos Serviços de Navegação Aérea (PSNA), certificada ou homologada pelo DECEA, a exemplo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeronáutica (INFRAERO).

a) Militar: Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR);

b) Civil: Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA).

Autenticidade

Consulte a autenticidade de uma licença ou CMA preenchendo os campos abaixo.

O verificador está impresso nas licenças emitidas a partir de 05/03/2012. Nessas licenças também é possível verificar a autenticidade utilizando um leitor de QR CODE.

Tipo de documentação

pesquisa-sisceab-2024
DECEAFAB

Desenvolvido por ATD/DECEA